Renúncia para permitir flexibilidade de ação fiscal para violações de padrão de refeição relacionadas ao COVID

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Oct 05, 2023

Renúncia para permitir flexibilidade de ação fiscal para violações de padrão de refeição relacionadas ao COVID

De acordo com a autoridade da Seção 2202 do Families First Coronavirus

De acordo com a autoridade da Seção 2202 do Families First Coronavirus Response Act (o FFCRA) (PL 116-127), conforme alterado, e as atuais restrições da cadeia de suprimentos nacional devido ao COVID-19, o Serviço de Alimentação e Nutrição (FNS) está concedendo uma isenção de certos requisitos de ação fiscal no Programa Nacional de Merenda Escolar (NSLP) e no Programa de Merenda Escolar (SBP). Esta isenção está disponível para qualquer estado em que haja uma interrupção na cadeia de suprimentos com relação a alimentos servidos em um programa qualificado e tal interrupção seja devido ao COVID-19. A FNS também está estendendo essa flexibilidade para a NSLP Seamless Summer Option (SSO) pela duração desta renúncia.

A Seção 2202(c) do FFCRA permite que o Secretário de Agricultura conceda uma isenção relativa ao conteúdo nutricional das refeições servidas se o Secretário determinar que uma isenção é necessária para fornecer refeições e suplementos alimentares e que há uma interrupção na cadeia de suprimentos devido a COVID 19. Tais interrupções podem incluir o cancelamento imprevisto de contratos de alimentação e fornecimento e substituições inesperadas de produtos alimentícios por fornecedores, no que diz respeito aos alimentos servidos nos programas de nutrição infantil.

O Richard B. Russell National School Lunch Act, 42 USC 1769(c) estabelece um sistema de responsabilidade unificado, conhecido como revisão administrativa dos programas de alimentação escolar, e os regulamentos do programa em 7 CFR 210.18 estabelecem requisitos para agências estaduais que conduzem análises administrativas das autoridades de alimentação escolar (SFAs) operando os programas de merenda escolar [1]. Os regulamentos do programa em 7 CFR 210.18(l)(2) exigem que as agências estaduais tomem medidas fiscais pela falta de componentes de refeição ou registros de produção e por violações repetidas envolvendo tipo de leite e subgrupos de vegetais. A FNS reconhece que, devido às interrupções atuais da cadeia de suprimentos resultantes da pandemia de COVID-19, as agências estaduais e SFAs precisam de suporte e flexibilidade adicionais para continuar a servir refeições para crianças durante a pandemia de COVID-19. As SFAs estão enfrentando vários desafios na cadeia de suprimentos na compra e recebimento de alimentos por meio de seus canais regulares de aquisição. Especificamente, alguns distritos e escolas estão enfrentando cancelamentos imprevistos de contratos de alimentos e suprimentos, falta de disponibilidade de certos alimentos, substituição inesperada de produtos alimentícios e aumento dos preços de alimentos e suprimentos devido a interrupções na cadeia de suprimentos do COVID-19.

Portanto, de acordo com a autoridade de renúncia citada acima, a FNS está concedendo uma renúncia, para todos os estados, aos seguintes regulamentos quando houver uma interrupção na cadeia de suprimentos com relação aos alimentos servidos sob o NSLP, SBP ou SSO e tal interrupção for devido a COVID –19:

Ao determinar se esta renúncia é aplicável durante uma revisão administrativa, as agências estaduais devem considerar todas as informações que os SFAs têm disponíveis que ilustram a ocorrência de uma interrupção na cadeia de suprimentos do COVID-19. Esta renúncia está disponível até 30 de junho de 2023.

Os estados são lembrados de que, de acordo com 7 CFR 210.18(l)(2)(iii-iv), ação fiscal para violações repetidas dos requisitos para quantidades de alimentos e alimentos ricos em grãos integrais e para violações repetidas das especificações dietéticas para calorias, gordura saturada , sódio e gordura trans é discricionário. A FNS encoraja fortemente as agências estaduais a usar esse critério para não tomar medidas fiscais por violações do padrão de refeições resultantes de uma interrupção da cadeia de suprimentos com relação aos alimentos servidos sob o NSLP, SBP ou SSO e tal interrupção é devido ao COVID-19.

A FNS está empenhada em apoiar as escolas a servir as refeições mais nutritivas possíveis e espera que as escolas atendam aos requisitos de padrões de refeições o máximo possível. Antes de implementar esta renúncia, os estados devem considerar outras opções, como as flexibilidades de aquisição de emergência em 2 CFR 200.320(c), para garantir que os requisitos de padrão de refeição continuem a ser atendidos na medida do possível. No entanto, a FNS entende que as escolas estão preocupadas com sua capacidade de atender aos requisitos do padrão de refeições devido a restrições da cadeia de suprimentos e incentivamos as agências estaduais a usar essa flexibilidade quando houver uma interrupção na cadeia de suprimentos devido ao COVID-19 que esteja impedindo ou NSLP iminente, Serviço de refeições SBP ou SSO durante o ano letivo. A FNS continuará a concentrar seus recursos de assistência técnica em quaisquer desafios específicos que as escolas enfrentem.